Franqueado satisfeito é aquele que tem suporte de seu franqueador. Mas o que fazer quando existe um descaso?
Faz-se imprescindível - em qualquer negócio, acordo comercial ou sistema de franquia - a existência de um contrato, no qual estão determinadas todas as normas e prazos que irão regulamentar a relação entre as partes.
Através da lei n. 8.955/94, foram implementadas algumas exigências em relação ao conteúdo exigido para a comercialização de uma franquia, criando a obrigatoriedade da COF - Circular de Oferta de Franquia, que, além de minimizar os riscos para o franqueado e o franqueador, beneficia as partes no que tange a todas as informações necessárias, eliminando uma eventual discussão judicial.
Apesar de alguns contratos de franquia serem considerados ‘leoninos’, principalmente frente aos olhos de um candidato à franquia, existem termos específicos de proteção ao franqueado, como suporte em sua operação, preferência no território de atuação e transferência de know-how, assim como outras cláusulas pertinentes à sua segurança. O franqueador, por seu lado, normalmente se assegura dos direitos como a cobrança de royalties, gerência da taxa de publicidade e cobrança de taxa de adesão que vale como ingresso para a entrada em sua rede de franquia. O que muitas vezes acontece nesse emaranhado de informações é que o franqueado se sente, algumas vezes, abandonado pelo sistema, principalmente no inicio de sua operação, quando o suporte e a atenção a suas necessidades operacionais poderão fazer dele um empreendedor de sucesso.
E quando o sonho de comprar uma franquia já foi realizado, com o pagamento da taxa de adesão? Saiba aqui.
Franqueador Presente, Franqueado Satisfeito
May 26, 2008 by Cris Zimermann | 0 Comments
In Franquias do Brasil, Pequenas Empresas, Dicas, Franquias, Garotas do Brasil, Garotos do Brasil
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