Os procedimentos para a abertura de uma empresa de Agência de Viagens ou Agência de Viagens e Turismo são os mesmos adotados para as empresas em geral, ou seja, o interessado deverá providenciar o registro da empresa na Junta Comercial, na Secretaria da Fazenda, no INSS e na Prefeitura, nesta última onde devem ser pesquisadas exigências de localização.
Além disso, o empreendedor deve comunicar a abertura e providenciar registros nos seguintes órgãos: Embratur, Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (para obter crédito nas companhias aéreas), Sindtur (Sindicato das Empresas de Turismo), Abav (Associação Brasileira de Agências de Viagem), e International Air Travel Association - IATA (para ter acesso a passagens internacionais).
A legislação que regula a atividade de Agências de Turismo é a Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 84.934, de 21 de julho de 1980, e por atos complementares baixados pela Embratur.
Agência de Turismo é uma sociedade que atua, exclusivamente, nas atividades privativas na legislação, como por exemplo a venda comissionada ou intermediação remunerada de passagens individuais ou coletivas, passeios, viagens e excursões; a intermediação remunerada na reserva de acomodações; recepção, transferência e assistência especializadas ao turista ou viajantes; e operação de viagens e excursões, individuais ou coletivas, compreendendo a organização, contratação e execução de programas, roteiros e itinerários.
Além destes serviços, as Agências de Turismo também poderão prestar outros serviços, tais como: obtenção e legalização de documentos para viajantes; reserva e venda, mediante comissionamento, de ingressos para espetáculos públicos, artísticos, esportivos e outros; transporte turístico de superfície; desembaraço de bagagens de seus clientes; agenciamento de carga; operações de câmbio, conforme instruções do Banco Central; e outros previstos pela Embratur.
As Agências de Turismo classificam-se em 2 categorias, dependendo dos serviços para os quais estejam habilitadas a prestar e os requisitos para seu registro de funcionamento: 1) Agência de Viagens e 2) Agência de Viagens e Turismo. As Agências de Viagens podem prestar todos os serviços mencionados acima, mas os serviços relativos a excursões do Brasil para exterior só poderão ser prestados pelas Agências de Viagens e Turismo.
Dependendo dos serviços que a Agência de Turismo for prestar, poderão ser feitas novas exigências, conforme o órgão envolvido… continue lendo.
Como Montar Uma Agência De Turismo?
April 1, 2008 by MasterMoney | 0 Comments
In Dicas, Oportunidades de Negócios, Turismo
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