Neste final de ano, as empresas e funcionários que trabalham com as chamadas vagas temporárias deverão ficar atentos para uma nova regra.
Cristiano Tripiquia Lemes, especialista em Direito do Trabalho do escritório Mesquita Barros Advogados, explica que, com a publicação da Instrução Normativa nº. 5, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em julho deste ano, o contrato temporário somente poderá ser prorrogado após a emissão expressa de autorização do órgão competente. A nova norma revogou a Instrução Normativa nº. 3, de 2004, que concedia autorização para a prorrogação automática desses contratos.
‘Isso significa que, conforme a Lei que regula o trabalho temporário (nº. 6.019/74), o prazo de vigência do contrato não poderá exceder a 3 meses, com exceção dos casos em que houver autorização conferida pelo Ministério do Trabalho‘, explica o advogado.
Contrato De Trabalho Temporário Não Pode Mais Ser Prorrogado Automaticamente
October 1, 2007 by Cris Zimermann | 1 Comment
In Garotas do Brasil, Garotos do Brasil, Notícias, Socorro! Isto é o Brasil
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Enio Luiz Vedovello on October 1st, 2007 at 9:48 am
E os contratos de estágio, usualmente de seis meses renováveis, estão inclusos nesta instrução normativa?
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Enio, busquei pela informação e não encontrei nada referente aos contratos de estágio. Se alguém souber algo mais sobre o assunto é só acrescentar aqui nos comentários.
bj$$$