
Consultor Jurídico:
É possível utilizar créditos de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) relativo às operações de uso e consumo, energia elétrica e telecomunicações até 13 de março deste ano. O entendimento é do juiz Ronaldo Frigini, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Cabe recurso.
O juiz concedeu liminar para uma empresa do setor químico para autorizar o uso do crédito de ICMS nas próximas operações. A determinação vale até que o mérito do pedido seja analisado pela Justiça paulista ou a lei que instituiu um novo prazo seja colocada em vigor. A ação foi proposta pelos advogados Nelson Monteiro Júnior e Rodrigo Helfstein, do escritório Monteiro, Neves e Fleury Advogados.
Desde a Lei Complementar 87/96, o estado de São Paulo autoriza as empresas a usar seus créditos de ICMS nas futuras operações. Mas vieram normas posteriores limitando a alíquota e estabelecendo prazo para que as empresas usufruíssem


















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