É possível cobrar taxa de renovação, reformas e novo layout de loja e até excluir o franqueado da rede sem motivos concretos?

Jornal da Mulher:
Franqueado tem de conhecer – e, se necessário, questionar – as cláusulas contratuais que tratam da renovação para não ser pego de surpresa no futuro
Todos os contratos de franquia são celebrados por um tempo determinado. Eles podem durar 5, 10, 20 anos, o que importa é que o franqueado precisa estar ciente tanto em relação à vigência dele quanto às cláusulas de sua renovação. É que o contrato determina quais são as exigências da franqueadora para que o franqueado continue na rede e, caso deseje fazê-lo, o que deve cumprir para que a parceria permaneça. ‘A detentora da marca, que é a franqueadora, pode impor seus critérios, mas cabe ao franqueado concordar com eles ou não antes de aderir à rede. Anos depois, é difícil contestar o que já foi acordado’, alerta Melitha Novoa Prado, advogada especializada em franchising e redes de negócios.
Ela comenta que o contrato de franquia deve ser firmado com um prazo maior do que o de retorno do investimento. ‘Caso contrário, deixa de ser um bom negócio porque se perde o real lucro da unidade’. Em determinados casos, o contrato tem validade pelo mesmo período do contrato de locação do ponto. Isto impede, por exemplo, que o franqueado perca o ponto, mas continue na rede sem ter como operar a loja. Veja as condições de renovação.


















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