Sebrae:
Se você pretende
abrir uma empresa, saiba que poderá atuar individualmente ou com sócio(s).
Se preferir assumir os riscos do negócio sozinho, sem sócio, deverá se registrar como Empresário.
Porém, se optar por montar o empreendimento com outra pessoa, compartilhando os riscos do negócio, você deverá constituir uma Sociedade Empresária.
A Sociedade Empresária poderá ser do tipo Limitada, onde os sócios não respondem com seus bens pessoais, caso o negócio não dê certo. Entretanto, se os sócios tomarem decisões contrárias à lei e ao contrato social, poderão responder com seus bens particulares para cobrir os prejuízos causados.
A escolha do sócio é uma decisão delicada, pois divergências costumam levar as empresa à falência.
Portanto, a confiança, o respeito, o comprometimento e a aptidão de cada um são fatores importantes para o sucesso do negócio.
Vale lembrar que algumas atividades não constituem elemento de empresa e, nesses casos o interessado deverá se registrar como autônomo ou como sociedade simples.













No comments yet.