
Who is the owner of the information on the Internet? by Ronaldo Lemos
‘A informação deve ser livre como o ar’, disse o juiz da Suprema Corte Norte-Americana Louis Brandeis, referindo-se a todas as obras que se encontram em domínio público, como as expressões de fatos e todas as manifestações que não atendem ao requisito mínimo de constituírem ‘criações do espírito’ para serem protegidas pelo direito autoral.
Hoje, grande parte das expressões intelectuais humanas encontra-se sob domínio público. O prazo de proteção conferido pelo direito autoral é de 70 anos. Uma vez transcorrido, a obra torna-se res commune, isto é, bem de todos, como o ar. Outras informações já nascem livres: são os textos legais, os nomes próprios, os resultados esportivos, os fatos, os números de telefone, os endereços etc. Faltam-lhes o requisito da ‘criatividade’ e por isto são também res commune.
Esta abundância de bens comuns é pré-requisito para o progresso científico, tecnológico e para a preservação e transmissão da cultura de um povo de geração para geração. Este patrimônio coletivo encontra-se, não obstante, ameaçado. A União Européia adotou em 1996 uma diretiva criando um direito sui generis, destinado a proteger os assim chamados bancos de dados.
Por este novo direito, tudo aquilo que é inserido em um banco dados, mesmo que seja parte do bem comum, passa a ser de propriedade do criador do banco de dados. O único requisito é que tenha havido investimento ’substancial’. Assim, arrisca-se tudo o que é livre a ter dono…
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