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Não há como negar que a legislação tributária do Brasil é uma das mais complexas do mundo. Existe uma infinidade de obrigações às quais os contribuintes devem obedecer para não ficarem em condição irregular perante o Fisco. Uma delas diz respeito à saída para o exterior e as remessas que esses brasileiros fazem ao Brasil.
Quem não conhece alguém cujo cônjuge foi para outro país trabalhar, e regularmente envia uma quantia em dinheiro para seus familiares no Brasil? As quantias envolvidas são razoáveis e, é claro, despertam o interesse da Receita Federal, e também muitas dúvidas para quem recebe o dinheiro e não sabe ao certo como declarar esses rendimentos.
Dúvidas são várias: Como funciona a tributação sobre os rendimentos? Devemos declarar IR aqui no Brasil? Obedecer à legislação do exterior? E no caso de mandar rendimentos mensais para a subsistência da minha família? Declaro em conjunto ou separado? É importante ter muita calma. Resolver estas questões pode ser relativamente simples.
De acordo com a consultoria IOB Thomson, ao ir para o exterior é necessário que o contribuinte entregue a Declaração de Saída Definitiva do País. Se a saída se der em caráter temporário, então ele terá que recolher o imposto de renda sobre os rendimentos através do carnê-leão. Caso tenha sido tributado naquele país, então poderá compensar o imposto para reduzir a base de cálculo do IR no Brasil.
Agora, passados 12 meses no exterior, ele passa à condição de não-residente, e então não precisará mais entregar a Declaração de Ajuste Anual no Brasil de forma a se submeter à legislação do país onde passou a viver.
Sustentando a família no Brasil: outra situação bastante comum é o envio de rendimento para a família que ficou no Brasil. Pela legislação, não há doação entre marido e mulher, pois se trata de um único patrimônio constituído por ambos. Neste sentido, ao passar à condição de não-residente, o cônjuge então terá que prestar contas ao Fisco no Brasil separadamente do marido.
Assim, a esposa declararia o rendimento recebido do exterior, seria tributada sobre o valor caso este seja superior a R$ 1.164 por mês, aplicando a tabela progressiva do Imposto de Renda, e recolheria o carnê-leão sobre esta renda. Se houver bens compartilhados, basta informá-los na Declaração de Ajuste Anual.
No entanto, existe uma polêmica em torno da tributação do rendimento enviado do exterior para a subsistência da família do contribuinte. Existem casos em que opta-se por uma conta conjunta para que o rendimento do marido possa ser utilizado pela esposa sem que esta precise declarar o rendimento recebido do exterior.
É preciso ter autorização do Fisco: A questão é que, por se tratar de um assunto controverso, existe sempre o risco de uma autuação por parte do Fisco. Neste sentido, o recomendável, e mais seguro, segundo a consultoria IOB, é que o contribuinte faça uma consulta escrita à Receita Federal. Como? Simples. É necessário enviar uma correspondência por escrito à Receita Federal expondo toda a situação. Fale sobre o rendimento que não se trata de uma renda de trabalho, e sim de uma quantia usada para as contas do lar e que por conta disto não seria justo ser tributado sobre tal valor etc.
Enfim, expondo a situação e considerando que se trata de uma discussão recorrente, existe uma possibilidade grande de a Receita acatar o pedido e ‘liberar’ o contribuinte do pagamento do imposto. Porém, para que tudo seja feito da melhor maneira possível de forma a não haver qualquer pendência com o Fisco, até que a secretaria se manifeste, o aconselhável é recolher os devidos tributos conforme manda a lei.
Foto: Neyde Lantyer
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persivo on March 15th, 2006 at 10:26 am
Cris,
Muito instrutivo. Não pensei que tivesse ficado braba comigo. Retifiquei mesmo por ter achado que errei (quem poderia ficar bravo seria seu marido-o que também não seria nada bom). Seu blog está ótimo. Parabéns! Silvio
sniper on March 22nd, 2006 at 10:31 pm
O fisco sempre nessa
estou também pensando em viajar pro exterior para fazer bem essa mesmo
trabalhar la para mandar grana pra cá!
conheço algumas pessoas que fazem isso.
Tem gente também que acaba gostando e fica por lá mesmo.
Interessante saber como funciona mais ou menos, muito útil
abraços