Funcionário Empresa, Uma Tendência

February 7, 2006 by Cris Zimermann | 2 Comments
In Estilo de Vida Empreendedor

Produtive Consultoria
É cada vez maior o número de funcionários contratados como ‘pessoas jurídicas’, tendência, que se verifica principalmente no preenchimento de cargos executivos.

Nesse sistema, o funcionário respeita horários e compromissos tal como se estivesse contratado com carteira assinada. Formalmente, porém, ele é uma empresa – devidamente registrada na Junta Comercial – que apenas presta serviços ao ‘empregador’. Essa prática predomina entre as companhias de médio porte, para as quais os custos dos encargos na contratação de executivos é muito alto. É uma opção para viabilizar financeiramente o acordo. No último ano, o percentual de executivos contratados como pessoa jurídica chegou a quase 30%. Em 2006, deve atingir 35%.

Os profissionais aceitam essa forma de relação com o empregador em troca de um salário líquido geralmente mais alto. O problema é que, nesse caso, a companhia fica exposta a processos trabalhistas. É por isso que as multinacionais, por exemplo, ainda evitam esse tipo de contrato. Já o funcionário fica sem direito a rescisão e previdência social, e tem de administrar com mais cuidado o seu salário, providenciando por conta própria a aposentadoria. As leis do setor trabalhista precisam ser mais flexíveis. A lei atual trata o executivo e o operário da mesma forma. É preciso encontrar as proteções adequadas para cada caso.

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Comments

  • Laura Lopes on February 7th, 2006 at 7:12 am

    O principal motivo pelo qual abri minha empresa foi para prestar serviços para uma empresa que já não contratava mais profissionais com carteira assinada. Mesmo assim, deicidi que não abriria a empresa somente para ser funcionária, ofereceria outros serviços. Tem dado certo até agora!

  • Malkhut on February 7th, 2006 at 8:55 am

    O grande problema dessa via, para as empresas, são realmente os processos trabalhistas. E não existe contrato tão bem feito que as livre desses processos. Se existe cumprimento de horário, a relação é empregatícia, não interessa o contrato que empregado e patrão escolheram. A empresa, se processada, será obrigada a recolher INSS, FGTS, pagar férias, 13º, rescisão e todos os outros encargos. É pura bucha!

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